Advogado de divórcio e família em Brasília-DF? Ana Flávia, advogada

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Ana Flávia Pereira D'Abadia, advogada de família, em atendimento no escritório da Asa Sul

Divórcio é o fim do casamento por decisão de um ou dos dois cônjuges; no Distrito Federal ele pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos são cumpridos, ou na Justiça, nos demais casos — sempre com advogado.

Divórcio, guarda, pensão e partilha podem ser resolvidos por acordo ou na Justiça. Com acordo em tudo, o divórcio pode, em alguns casos, ser feito em cartório; havendo divergência, decide a vara de família do TJDFT. A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584, § 2º, do Código Civil) e a pensão não tem percentual fixo em lei.

Advogado de família em Brasília: divórcio, guarda, pensão e partilha

Quem procura um advogado de família em Brasília normalmente precisa resolver divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, união estável ou partilha de bens — quase sempre com pressa e sem saber por onde começar. Ana Flávia Pereira D’Abadia atua como advogada nessa área, com atendimento presencial na Asa Sul e online em todo o Distrito Federal e Entorno.

Direito de Família é o guarda-chuva que reúne divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, partilha de bens, alienação parental e investigação de paternidade — o advogado de família, ou familiarista, é quem atua em todas elas. Questões de família envolvem sentimentos, patrimônio e o futuro de quem você ama. Inscrita na OAB/DF desde 2013, com atuação em Direito de Família e contencioso, Ana Flávia Pereira D'Abadia conduz cada caso com sigilo, clareza e estratégia — buscando, sempre que possível, a solução mais rápida e menos desgastante para a sua família.

Quando procurar um advogado de família?

  • Divórcio consensual ou litigioso;
  • Definição de guarda e regulamentação de visitas/convivência;
  • Pedido, revisão ou exoneração de pensão alimentícia;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Partilha de bens e acordos pré-nupciais;
  • Alienação parental e descumprimento de convivência;
  • Investigação e reconhecimento de paternidade;
  • Adoção e questões de direito internacional da família.

Se você já sabe que precisa conversar sobre o seu caso, não precisa ler até o fim: o primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada. Quer entender o custo antes? Veja quanto custa um divórcio em cartório e na Justiça.

Divórcio consensual x litigioso

No divórcio consensual, os cônjuges concordam com os termos e o processo é mais rápido — podendo, em alguns casos, ser feito em cartório. No divórcio litigioso, há divergências (sobre bens, guarda ou pensão) e a decisão cabe à Justiça. Em ambos os caminhos, o acompanhamento jurídico atua para preservar seus direitos e os dos seus filhos.

Divórcio com filhos: guarda, convivência e pensão

No divórcio com filhos, três pontos são definidos junto: com quem a criança vai morar, como será a convivência com o outro genitor e quanto será a pensão. A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais, e a pensão segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Esses pontos podem ser acordados entre os pais e levados prontos ao processo, o que encurta muito o caminho.

A regra, as exceções e a divisão da convivência estão em o que diz a lei sobre a guarda compartilhada.

  • A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando não há acordo entre os pais (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Compartilhar não é dividir o tempo pela metade: é dividir as decisões sobre escola, saúde e rotina.
  • Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada é afastada quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
  • A pensão não tem percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) — e continua devida mesmo na guarda compartilhada. Como o valor da pensão é calculado.

Partilha de bens: o que entra e o que fica de fora

Na comunhão parcial — o regime de quem casou sem pacto antenupcial — divide-se pela metade o que foi adquirido durante o casamento, não importa em nome de quem esteja. Ficam de fora os bens anteriores ao casamento, os recebidos por herança ou doação e os comprados com a venda deles (art. 1.659 do Código Civil).

Dívidas assumidas em proveito da família também entram na conta.

Para quem não é casado, a partilha segue a união estável — veja o que caracteriza a união estável e como ela se dissolve.

A partilha não precisa estar resolvida para o divórcio sair: o art. 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio antes de dividir os bens, deixando a partilha para depois. É o caminho de quem precisa resolver o estado civil e ainda tem discussão patrimonial pela frente. Quando o patrimônio a dividir vem de herança, a conversa muda de área.

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo do divórcio soma as despesas públicas (custas do TJDFT no processo ou emolumentos na escritura) e os honorários do advogado, que este site não divulga. Quem não pode pagar as despesas públicas sem prejuízo do sustento pode pedir a gratuidade: no processo, pelo art. 98 do Código de Processo Civil; no cartório, pela Resolução CNJ 35/2007.

Não existe um valor único, porque são custos de naturezas diferentes. No caminho judicial, as custas do TJDFT são calculadas sobre o valor da causa, e quem não pode pagá-las tem direito a pedir a gratuidade de justiça. No divórcio em cartório, pagam-se os emolumentos da tabela do TJDFT conforme o valor dos bens, e a gratuidade alcança quem declarar que não pode arcar com eles (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007), na forma das normas da corregedoria. Os honorários de advogado seguem a Tabela da OAB/DF e são combinados na consulta — este site não divulga valores, em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Sobre o prazo: a escritura em cartório pode ser lavrada assim que a documentação estiver completa e houver acordo sobre todos os pontos. O processo judicial depende da pauta da vara de família competente e do grau de divergência entre as partes — um divórcio consensual apresentado com acordo pronto tramita em outra velocidade que um litigioso com partilha e perícia.

Documentos que você precisa reunir

Levar a documentação para a primeira conversa adianta o diagnóstico, mas não é condição para ser atendido: falta de documento se resolve no caminho.

  • Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade e CPF dos dois, e comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos dos bens: matrícula atualizada do imóvel, documento do veículo, extratos e contratos;
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão a discutir.
Os três caminhos do divórcio e quando cada um cabe
CaminhoQuando cabeComo é feito
Cartório (escritura pública)Há acordo sobre tudo. Com filhos menores ou incapazes, só depois de guarda, convivência e alimentos definidos em juízoEscritura no tabelionato de notas, com advogado ou defensor público
Judicial consensualHá acordo, mas o caso não pode ou não se quer resolver em cartórioPetição de acordo assinada pelos dois, homologada pelo juiz da vara de família
Judicial litigiosoNão há acordo sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensãoAção na vara de família da circunscrição, com audiência de mediação e conciliação

Base legal: CPC, arts. 733 e 695; Resolução CNJ 35/2007, art. 35, com a redação da Resolução CNJ 571/2024.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela. O atendimento é feito mediante agendamento, online ou presencial no escritório da Asa Sul, para todo o Distrito Federal e Entorno. Na primeira conversa, ela faz o diagnóstico do caso e apresenta os caminhos possíveis e os prazos.

Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.

Páginas específicas: quem mora em Taguatinga; quem mora em Ceilândia.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio no DF?

O divórcio consensual, havendo acordo sobre a partilha, pode ser concluído em cartório por escritura pública. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes deixou de impedir automaticamente esse caminho: ele é admitido quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos previamente em juízo. Já o divórcio litigioso tramita na Justiça do DF e o prazo varia conforme a complexidade do caso e a pauta da vara de família competente.

Quanto custa um divórcio em Brasília?

Depende do caminho e do patrimônio envolvido. No processo judicial incidem as custas do TJDFT, calculadas sobre o valor da causa, e quem não tem condições de pagá-las sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade de justiça (art. 98 do Código de Processo Civil). No cartório, pagam-se os emolumentos da tabela do TJDFT, e a gratuidade alcança quem declarar que não pode arcar com os emolumentos (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007). Os honorários de advogado seguem a Tabela da OAB/DF e são combinados na consulta: este site não divulga valores, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Quais documentos preciso para dar entrada no divórcio?

Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver; documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos dois; certidão de nascimento dos filhos; e os documentos dos bens a partilhar — matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos e contratos. Havendo pensão a discutir, também comprovantes de renda e das despesas das crianças. A falta de um documento não impede a primeira conversa.

Preciso dividir os bens junto com o divórcio?

Não. O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da partilha, que fica para depois. Isso resolve o estado civil de quem precisa seguir a vida enquanto a discussão patrimonial continua — e evita que um acordo ruim seja assinado só para encerrar o processo.

Sou obrigada a voltar a usar o sobrenome de solteira?

Não. Manter o sobrenome de casado após o divórcio é um direito de quem o adotou (art. 1.571, § 2º, do Código Civil). Voltar ao nome de solteiro também é possível, e o pedido pode ser feito no próprio divórcio, evitando um procedimento separado depois.

Dá para resolver o divórcio sem ir até o escritório?

Em boa parte dos casos, sim. O atendimento é feito também de forma online, as audiências no TJDFT podem ocorrer por videoconferência e a escritura pública de divórcio consensual pode ser lavrada eletronicamente pela plataforma e-Notariado, dos cartórios de notas. O atendimento presencial no escritório da Asa Sul continua disponível para quem prefere.

Posso me divorciar mesmo sem o acordo do outro cônjuge?

Sim. O divórcio é um direito potestativo: não depende da concordância da outra parte. Se não houver acordo, o pedido é feito na via judicial (divórcio litigioso), onde também são discutidas guarda, pensão e partilha.

Como funciona a guarda dos filhos após a separação?

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre os filhos. A guarda unilateral é exceção, aplicada quando atende melhor ao interesse da criança. A convivência e a pensão são definidas em conjunto.

União estável dá os mesmos direitos do casamento?

Em grande parte, sim. A união estável reconhecida garante direitos de partilha de bens, pensão e sucessão. Por isso é importante formalizar a união ou comprová-la, especialmente em casos de dissolução ou falecimento.

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim. O divórcio exige advogado nos dois caminhos. No divórcio judicial, a parte é representada por advogado. No divórcio em cartório, por escritura pública, a assistência de advogado também é obrigatória — e, havendo acordo, um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. O que muda entre os dois caminhos é o prazo, o custo e os requisitos, não a necessidade de advogado.

O que faz um advogado de família?

O advogado de família atua nas questões que envolvem a vida familiar e o patrimônio ligado a ela: divórcio consensual ou litigioso, guarda e convivência, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, alienação parental e investigação de paternidade. O trabalho vai do acordo extrajudicial, quando há consenso, até a representação em juízo quando não há.

Como se chama o advogado que cuida de questões de família?

Advogado de família, ou familiarista. É o mesmo profissional: o segundo termo é o uso corrente entre advogados para quem atua em Direito de Família e Sucessões. Não é um título reconhecido pela OAB, e sim a área em que a advogada atua.

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. A escritura pública de divórcio consensual exige a assistência de advogado, que assina o ato junto com os cônjuges (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo acordo, um mesmo advogado pode assistir os dois. O que o cartório dispensa é o processo judicial, não o advogado.

Qual advogado cuida da guarda dos filhos?

O advogado de família. Guarda, convivência e pensão costumam ser decididas no mesmo processo do divórcio ou da dissolução da união estável, e podem ser revistas depois, se a situação dos pais ou da criança mudar (art. 1.586 do Código Civil).

Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?

Na prática, sim: a ação de alimentos é proposta por advogado ou pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que atende quem não tem condições de contratar. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968, art. 2º) permite que quem pede vá pessoalmente ao juiz, que então designa quem o assista. O valor não tem percentual fixo em lei — sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).

Posso contratar um advogado de família online em Brasília?

Sim. A conversa inicial, o envio de documentos e a assinatura da procuração podem ser feitos a distância, e as audiências no TJDFT costumam ocorrer por videoconferência. O atendimento presencial no escritório da Asa Sul continua disponível para quem prefere.

Revisão jurídica: Ana Flávia Pereira D'Abadia — OAB/DF 42.518 · Última revisão: 15 de setembro de 2026

Fonte: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.

Divórcio e Família

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Onde atendo

Esta página explica como funciona o procedimento. O atendimento presencial por região administrativa está detalhado nas páginas locais, com o fórum competente de cada circunscrição.

Esta página trata do procedimento do divórcio, da guarda e da pensão — a regra e o caminho. Como é o atendimento em cada região está em como funciona para quem mora em Ceilândia, no atendimento em Taguatinga, no que muda para quem vive em Samambaia, no atendimento a quem mora no Plano Piloto, no que vale para o Recanto das Emas e no caso de quem mora em Águas Claras.