Advogado de divórcio e família em Brasília-DF? Ana Flávia, advogada
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Divórcio é o fim do casamento por decisão de um ou dos dois cônjuges; no Distrito Federal ele pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos são cumpridos, ou na Justiça, nos demais casos — sempre com advogado.
Divórcio, guarda, pensão e partilha podem ser resolvidos por acordo ou na Justiça. Com acordo em tudo, o divórcio pode, em alguns casos, ser feito em cartório; havendo divergência, decide a vara de família do TJDFT. A guarda compartilhada é a regra (art. 1.584, § 2º, do Código Civil) e a pensão não tem percentual fixo em lei.
Advogado de família em Brasília: divórcio, guarda, pensão e partilha
Quem procura um advogado de família em Brasília normalmente precisa resolver divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, união estável ou partilha de bens — quase sempre com pressa e sem saber por onde começar. Ana Flávia Pereira D’Abadia atua como advogada nessa área, com atendimento presencial na Asa Sul e online em todo o Distrito Federal e Entorno.
Direito de Família é o guarda-chuva que reúne divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, partilha de bens, alienação parental e investigação de paternidade — o advogado de família, ou familiarista, é quem atua em todas elas. Questões de família envolvem sentimentos, patrimônio e o futuro de quem você ama. Inscrita na OAB/DF desde 2013, com atuação em Direito de Família e contencioso, Ana Flávia Pereira D'Abadia conduz cada caso com sigilo, clareza e estratégia — buscando, sempre que possível, a solução mais rápida e menos desgastante para a sua família.
Quando procurar um advogado de família?
- Divórcio consensual ou litigioso;
- Definição de guarda e regulamentação de visitas/convivência;
- Pedido, revisão ou exoneração de pensão alimentícia;
- Reconhecimento e dissolução de união estável;
- Partilha de bens e acordos pré-nupciais;
- Alienação parental e descumprimento de convivência;
- Investigação e reconhecimento de paternidade;
- Adoção e questões de direito internacional da família.
Se você já sabe que precisa conversar sobre o seu caso, não precisa ler até o fim: o primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada. Quer entender o custo antes? Veja quanto custa um divórcio em cartório e na Justiça.
Divórcio consensual x litigioso
No divórcio consensual, os cônjuges concordam com os termos e o processo é mais rápido — podendo, em alguns casos, ser feito em cartório. No divórcio litigioso, há divergências (sobre bens, guarda ou pensão) e a decisão cabe à Justiça. Em ambos os caminhos, o acompanhamento jurídico atua para preservar seus direitos e os dos seus filhos.
Divórcio com filhos: guarda, convivência e pensão
No divórcio com filhos, três pontos são definidos junto: com quem a criança vai morar, como será a convivência com o outro genitor e quanto será a pensão. A guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais, e a pensão segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Esses pontos podem ser acordados entre os pais e levados prontos ao processo, o que encurta muito o caminho.
A regra, as exceções e a divisão da convivência estão em o que diz a lei sobre a guarda compartilhada.
- A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando não há acordo entre os pais (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Compartilhar não é dividir o tempo pela metade: é dividir as decisões sobre escola, saúde e rotina.
- Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada é afastada quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
- A pensão não tem percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) — e continua devida mesmo na guarda compartilhada. Como o valor da pensão é calculado.
Partilha de bens: o que entra e o que fica de fora
Na comunhão parcial — o regime de quem casou sem pacto antenupcial — divide-se pela metade o que foi adquirido durante o casamento, não importa em nome de quem esteja. Ficam de fora os bens anteriores ao casamento, os recebidos por herança ou doação e os comprados com a venda deles (art. 1.659 do Código Civil).
Dívidas assumidas em proveito da família também entram na conta.
Para quem não é casado, a partilha segue a união estável — veja o que caracteriza a união estável e como ela se dissolve.
A partilha não precisa estar resolvida para o divórcio sair: o art. 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio antes de dividir os bens, deixando a partilha para depois. É o caminho de quem precisa resolver o estado civil e ainda tem discussão patrimonial pela frente. Quando o patrimônio a dividir vem de herança, a conversa muda de área.
Quanto custa e quanto tempo leva
O custo do divórcio soma as despesas públicas (custas do TJDFT no processo ou emolumentos na escritura) e os honorários do advogado, que este site não divulga. Quem não pode pagar as despesas públicas sem prejuízo do sustento pode pedir a gratuidade: no processo, pelo art. 98 do Código de Processo Civil; no cartório, pela Resolução CNJ 35/2007.
Não existe um valor único, porque são custos de naturezas diferentes. No caminho judicial, as custas do TJDFT são calculadas sobre o valor da causa, e quem não pode pagá-las tem direito a pedir a gratuidade de justiça. No divórcio em cartório, pagam-se os emolumentos da tabela do TJDFT conforme o valor dos bens, e a gratuidade alcança quem declarar que não pode arcar com eles (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007), na forma das normas da corregedoria. Os honorários de advogado seguem a Tabela da OAB/DF e são combinados na consulta — este site não divulga valores, em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Sobre o prazo: a escritura em cartório pode ser lavrada assim que a documentação estiver completa e houver acordo sobre todos os pontos. O processo judicial depende da pauta da vara de família competente e do grau de divergência entre as partes — um divórcio consensual apresentado com acordo pronto tramita em outra velocidade que um litigioso com partilha e perícia.
Documentos que você precisa reunir
Levar a documentação para a primeira conversa adianta o diagnóstico, mas não é condição para ser atendido: falta de documento se resolve no caminho.
- Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identidade e CPF dos dois, e comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens: matrícula atualizada do imóvel, documento do veículo, extratos e contratos;
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, quando houver pensão a discutir.
| Caminho | Quando cabe | Como é feito |
|---|---|---|
| Cartório (escritura pública) | Há acordo sobre tudo. Com filhos menores ou incapazes, só depois de guarda, convivência e alimentos definidos em juízo | Escritura no tabelionato de notas, com advogado ou defensor público |
| Judicial consensual | Há acordo, mas o caso não pode ou não se quer resolver em cartório | Petição de acordo assinada pelos dois, homologada pelo juiz da vara de família |
| Judicial litigioso | Não há acordo sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensão | Ação na vara de família da circunscrição, com audiência de mediação e conciliação |
Base legal: CPC, arts. 733 e 695; Resolução CNJ 35/2007, art. 35, com a redação da Resolução CNJ 571/2024.
Como funciona o atendimento
O primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela. O atendimento é feito mediante agendamento, online ou presencial no escritório da Asa Sul, para todo o Distrito Federal e Entorno. Na primeira conversa, ela faz o diagnóstico do caso e apresenta os caminhos possíveis e os prazos.
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.
- Inventário e Sucessões (quando o patrimônio a partilhar vem de herança)
- Direito Criminal (medida protetiva e violência doméstica)
- Direito Trabalhista (desconto de pensão em folha de pagamento)
- Direito do Consumidor (dívidas do casal com bancos e financeiras)
Páginas específicas: quem mora em Taguatinga; quem mora em Ceilândia.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio no DF?
O divórcio consensual, havendo acordo sobre a partilha, pode ser concluído em cartório por escritura pública. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes deixou de impedir automaticamente esse caminho: ele é admitido quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos previamente em juízo. Já o divórcio litigioso tramita na Justiça do DF e o prazo varia conforme a complexidade do caso e a pauta da vara de família competente.
Quanto custa um divórcio em Brasília?
Depende do caminho e do patrimônio envolvido. No processo judicial incidem as custas do TJDFT, calculadas sobre o valor da causa, e quem não tem condições de pagá-las sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade de justiça (art. 98 do Código de Processo Civil). No cartório, pagam-se os emolumentos da tabela do TJDFT, e a gratuidade alcança quem declarar que não pode arcar com os emolumentos (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007). Os honorários de advogado seguem a Tabela da OAB/DF e são combinados na consulta: este site não divulga valores, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Quais documentos preciso para dar entrada no divórcio?
Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver; documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos dois; certidão de nascimento dos filhos; e os documentos dos bens a partilhar — matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos e contratos. Havendo pensão a discutir, também comprovantes de renda e das despesas das crianças. A falta de um documento não impede a primeira conversa.
Preciso dividir os bens junto com o divórcio?
Não. O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da partilha, que fica para depois. Isso resolve o estado civil de quem precisa seguir a vida enquanto a discussão patrimonial continua — e evita que um acordo ruim seja assinado só para encerrar o processo.
Sou obrigada a voltar a usar o sobrenome de solteira?
Não. Manter o sobrenome de casado após o divórcio é um direito de quem o adotou (art. 1.571, § 2º, do Código Civil). Voltar ao nome de solteiro também é possível, e o pedido pode ser feito no próprio divórcio, evitando um procedimento separado depois.
Dá para resolver o divórcio sem ir até o escritório?
Em boa parte dos casos, sim. O atendimento é feito também de forma online, as audiências no TJDFT podem ocorrer por videoconferência e a escritura pública de divórcio consensual pode ser lavrada eletronicamente pela plataforma e-Notariado, dos cartórios de notas. O atendimento presencial no escritório da Asa Sul continua disponível para quem prefere.
Posso me divorciar mesmo sem o acordo do outro cônjuge?
Sim. O divórcio é um direito potestativo: não depende da concordância da outra parte. Se não houver acordo, o pedido é feito na via judicial (divórcio litigioso), onde também são discutidas guarda, pensão e partilha.
Como funciona a guarda dos filhos após a separação?
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre os filhos. A guarda unilateral é exceção, aplicada quando atende melhor ao interesse da criança. A convivência e a pensão são definidas em conjunto.
União estável dá os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte, sim. A união estável reconhecida garante direitos de partilha de bens, pensão e sucessão. Por isso é importante formalizar a união ou comprová-la, especialmente em casos de dissolução ou falecimento.
Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim. O divórcio exige advogado nos dois caminhos. No divórcio judicial, a parte é representada por advogado. No divórcio em cartório, por escritura pública, a assistência de advogado também é obrigatória — e, havendo acordo, um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. O que muda entre os dois caminhos é o prazo, o custo e os requisitos, não a necessidade de advogado.
O que faz um advogado de família?
O advogado de família atua nas questões que envolvem a vida familiar e o patrimônio ligado a ela: divórcio consensual ou litigioso, guarda e convivência, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, alienação parental e investigação de paternidade. O trabalho vai do acordo extrajudicial, quando há consenso, até a representação em juízo quando não há.
Como se chama o advogado que cuida de questões de família?
Advogado de família, ou familiarista. É o mesmo profissional: o segundo termo é o uso corrente entre advogados para quem atua em Direito de Família e Sucessões. Não é um título reconhecido pela OAB, e sim a área em que a advogada atua.
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A escritura pública de divórcio consensual exige a assistência de advogado, que assina o ato junto com os cônjuges (art. 733 do Código de Processo Civil). Havendo acordo, um mesmo advogado pode assistir os dois. O que o cartório dispensa é o processo judicial, não o advogado.
Qual advogado cuida da guarda dos filhos?
O advogado de família. Guarda, convivência e pensão costumam ser decididas no mesmo processo do divórcio ou da dissolução da união estável, e podem ser revistas depois, se a situação dos pais ou da criança mudar (art. 1.586 do Código Civil).
Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?
Na prática, sim: a ação de alimentos é proposta por advogado ou pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que atende quem não tem condições de contratar. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968, art. 2º) permite que quem pede vá pessoalmente ao juiz, que então designa quem o assista. O valor não tem percentual fixo em lei — sai do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
Posso contratar um advogado de família online em Brasília?
Sim. A conversa inicial, o envio de documentos e a assinatura da procuração podem ser feitos a distância, e as audiências no TJDFT costumam ocorrer por videoconferência. O atendimento presencial no escritório da Asa Sul continua disponível para quem prefere.
Revisão jurídica: Ana Flávia Pereira D'Abadia — OAB/DF 42.518 · Última revisão: 15 de setembro de 2026
Fonte: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.
Onde atendo
Esta página explica como funciona o procedimento. O atendimento presencial por região administrativa está detalhado nas páginas locais, com o fórum competente de cada circunscrição.
Esta página trata do procedimento do divórcio, da guarda e da pensão — a regra e o caminho. Como é o atendimento em cada região está em como funciona para quem mora em Ceilândia, no atendimento em Taguatinga, no que muda para quem vive em Samambaia, no atendimento a quem mora no Plano Piloto, no que vale para o Recanto das Emas e no caso de quem mora em Águas Claras.