Quanto custa um divórcio: o que entra na conta
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Não existe um preço único para o divórcio. O custo é a soma de itens de naturezas diferentes — taxa do cartório ou do tribunal, registro, imposto e honorários — e cada um depende do caminho escolhido, dos bens a partilhar e de haver ou não acordo.
Resumo: o que se paga em cada caminho
| Item | No cartório (escritura) | No processo |
|---|---|---|
| Taxa principal | Emolumentos: R$ 439,30 sem bens; de R$ 439,29 a R$ 2.899,35 com bens, conforme a faixa de valor (cada bem além do de maior valor paga 25%) | Custas judiciais do TJDFT, adiantadas pelas partes (art. 82 do CPC) |
| Advogado | Obrigatório, ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC) | Obrigatório, ou Defensoria Pública |
| Averbação na certidão de casamento | R$ 87,86 | R$ 87,86 |
| Registro da partilha, se houver imóvel | Emolumentos do cartório de registro de imóveis, pela tabela própria | |
| Imposto, se a partilha for desigual | ITCD ou ITBI sobre o excesso, comprovado antes da escritura (art. 38 da Resolução CNJ 35/2007) | ITCD ou ITBI sobre o excesso |
| Honorários | Contratados por escrito, caso a caso; a OAB/DF publica tabela de referência | |
| Quem não pode pagar | Gratuidade por simples declaração (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007) | Gratuidade da justiça (art. 98 do CPC) e Defensoria Pública do DF |
Cartório ou processo: o caminho define a conta
Havendo acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público (art. 733, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). A escritura não depende de homologação do juiz e serve para registrar os bens (art. 733, § 1º).
Pelo art. 733 do CPC, a existência de nascituro ou de filho incapaz afasta o cartório. A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir a via extrajudicial quando há filho menor ou incapaz — desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente em juízo, com a decisão comprovada perante o tabelião (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ 35/2007). Sem acordo, ou com a situação dos filhos em aberto, o caminho é o processo. Os requisitos estão no artigo sobre quando o divórcio pode ser feito em cartório.
Entenda as etapas do divórcio antes de calcular o custo
O que compõe o custo
Emolumentos da escritura. No Distrito Federal, o que o tabelionato cobra segue a Lei nº 14.756/2023, com as tabelas atualizadas todo ano pelo TJDFT. Na tabela de 2026 (Resolução 2/2025 do TJDFT, conferida em 29/09/2026), a escritura sem conteúdo econômico custa R$ 439,30, e a escritura com conteúdo econômico vai de R$ 439,29 a R$ 2.899,35, conforme a faixa de valor — valores totais da tabela. Havendo mais de um bem, o de maior valor paga o valor integral e cada um dos demais, 25% (nota 1 da Tabela I). Em que item o seu divórcio se enquadra é o tabelionato que define, a partir do maior valor entre o declarado e a avaliação fiscal de cada bem (nota 2 da Tabela I).
Custas judiciais. No processo, há as custas do TJDFT, pelas tabelas do Regimento de Custas publicadas pelo próprio tribunal, adiantadas pelas partes ao longo do processo (art. 82 do CPC).
Averbação no registro civil. Com a escritura ou a sentença, o divórcio é averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado (art. 40 da Resolução CNJ 35/2007, para a escritura). Na tabela de 2026, a averbação de divórcio custa R$ 87,86 (Tabela VI, registro civil de pessoas naturais).
Registro da partilha no cartório de imóveis. Havendo imóvel, a partilha precisa ser registrada na matrícula, no cartório de registro de imóveis, que cobra emolumentos próprios, pela tabela de registro de imóveis.
Imposto, quando a partilha é desigual. Dividir o patrimônio comum meio a meio não gera imposto de transmissão. Quando um fica com mais do que a sua metade, o excesso é tributado: sem contrapartida, é tratado como doação, sujeita ao ITCD; com pagamento de torna ao outro, como transmissão onerosa, sujeita ao ITBI, no caso de imóvel. No Distrito Federal, os dois impostos são do próprio DF (arts. 147, 155, I, e 156, II, da Constituição). Na escritura, o recolhimento do tributo sobre a fração transferida precisa ser comprovado (art. 38 da Resolução CNJ 35/2007). A dispensa de pagamento prévio trazida pela Resolução CNJ 695/2026 vale só para o inventário (art. 15); no divórcio, o art. 38 continua exigindo a comprovação.
Honorários de advogado. São contratados por escrito, caso a caso. A OAB/DF publica uma tabela de referência de honorários; este site não divulga valores, em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Quem não pode pagar
Na escritura. A gratuidade alcança as escrituras de divórcio consensual (art. 6º da Resolução CNJ 35/2007), e basta a simples declaração dos interessados de que não podem arcar com os emolumentos, ainda que estejam assistidos por advogado constituído (art. 7º).
No processo. Quem não tem recursos para as custas, as despesas processuais e os honorários tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Ela alcança as custas judiciais e também os emolumentos de registro e averbação necessários para cumprir a decisão (art. 98, § 1º, I e IX). A declaração de insuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira, e ter advogado particular não impede o benefício (art. 99, §§ 3º e 4º). Quem não pode contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal.
O que encarece
- Litígio. Sem acordo, o divórcio vai a processo, com mais atos, mais tempo e mais despesas até a sentença.
- Bens. Quanto maior o patrimônio a partilhar e quanto mais bens, maiores os emolumentos da escritura e os registros depois dela.
- Filhos menores. Guarda, convivência e alimentos em aberto levam a questão ao juiz antes de qualquer escritura.
- Perícia. Se for preciso avaliar bens ou empresa no processo, a remuneração do perito é adiantada por quem pediu a perícia, ou rateada entre as partes (art. 95 do CPC).
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório é mais caro que o processo?
Depende do caso. Na escritura, pagam-se os emolumentos da tabela oficial, calculados sobre os bens; no processo, as custas do TJDFT e as despesas dos atos praticados até a sentença. O cartório só é possível havendo acordo sobre tudo e com os requisitos do art. 733 do CPC.
Quem não pode pagar tem de pagar o cartório?
Não necessariamente. A gratuidade alcança a escritura de divórcio consensual, bastando a declaração de que não se pode arcar com os emolumentos, mesmo com advogado constituído (arts. 6º e 7º da Resolução CNJ 35/2007).
A gratuidade da justiça cobre a averbação do divórcio?
Sim, quando concedida no processo: ela inclui os emolumentos de registro e averbação necessários para cumprir a decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil).
Paga-se imposto na partilha de bens do divórcio?
Na divisão meio a meio do patrimônio comum, não há imposto de transmissão. Se um fica com mais que a sua metade, o excesso é tributado — como doação (ITCD) se não houver contrapartida, ou como transmissão onerosa (ITBI) se houver torna. No Distrito Federal, os dois impostos são do DF.
Quanto custam os honorários do advogado?
São contratados por escrito, conforme o caso. A OAB/DF publica tabela de referência, mas este site não divulga valores, em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Fontes oficiais
A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:
- Código de Processo Civil — divórcio por escritura e gratuidade da justiça — arts. 82, 95, 98, 99 e 733.
- Resolução CNJ 35/2007 — gratuidade da escritura e divórcio com filho menor, com a redação das Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026 — arts. 6º, 7º, 15, 34, 38 e 40.
- Lei nº 14.756/2023 — emolumentos dos cartórios do Distrito Federal.
- Tabela de emolumentos do TJDFT — tabela de 2026 (Resolução 2/2025), conferida em 29/09/2026.
- Custas judiciais do TJDFT — tabelas do Regimento de Custas.
- Constituição Federal — competência do DF para o ITCD e o ITBI — arts. 147, 155, I, e 156, II.
Fonte: CPC, arts. 82, 95, 98, 99 e 733; Resolução CNJ 35/2007, com a redação das Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026; Lei nº 14.756/2023 e tabela de emolumentos de 2026 do TJDFT (Resolução 2/2025), conferida em 29/09/2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.