Advogada do Consumidor em Brasília-DF
Defesa dos seus direitos como consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável da relação de consumo e oferece instrumentos claros para corrigir abusos. Ana Flávia Pereira D'Abadia atua na defesa de quem foi prejudicado por empresas, bancos, operadoras e lojas, buscando sempre a solução mais rápida e adequada para o caso — em muitas situações, ainda na fase extrajudicial, antes de qualquer processo.
Quando procurar um advogado do consumidor
- Negativação ou cobrança indevida do seu nome;
- Produto ou serviço entregue com defeito ou fora do anunciado;
- Contrato com cláusulas abusivas ou desequilibradas;
- Cancelamento ou rescisão não respeitados pela empresa;
- Cobrança de dívida já paga ou em valor incorreto.
Cobrança e negativação indevidas
Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, sem uma dívida válida gera transtornos reais e pode restringir crédito. O consumidor tem direito à correção imediata do registro e, conforme as circunstâncias do caso, à reparação por danos morais. O CDC também prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. Cada situação é avaliada individualmente, sem promessa de valores, pois a indenização depende da análise da Justiça.
Vícios de produto e serviço
O CDC estabelece prazos para reclamar de defeitos: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Identificado o vício, o fornecedor tem a oportunidade de sanar o problema; não o fazendo no prazo legal, o consumidor pode optar pela troca do produto, pelo conserto ou pela devolução do valor pago, devidamente corrigido, além do eventual abatimento proporcional do preço.
Como funciona o atendimento
O atendimento é feito mediante agendamento, de forma online ou presencial no escritório da Asa Sul, conforme a sua necessidade. Na primeira conversa, analisamos os documentos, esclarecemos seus direitos e definimos a melhor estratégia. Muitas demandas de consumo são resolvidas por acordo ou notificação à empresa, antes de iniciar um processo — o caminho judicial é adotado quando a via extrajudicial não resolve.
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.
Perguntas frequentes
Fui negativado indevidamente, o que posso fazer?
É possível exigir a retirada imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, e a correção do registro indevido. Quando a negativação ocorre sem dívida válida, o consumidor pode buscar reparação por danos morais, cujo valor é avaliado caso a caso pela Justiça. O primeiro passo é reunir os documentos que comprovam a cobrança ou o registro indevido.
Tenho direito a indenização por cobrança indevida?
Pode haver direito à reparação, dependendo das circunstâncias do caso. Além da correção da cobrança, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente e, quando há abalo de crédito ou exposição, a possibilidade de danos morais. Não é possível garantir valores de indenização, pois cada situação é analisada individualmente pela Justiça.
Comprei um produto com defeito, quais são meus direitos?
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de reclamar de vícios em até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Constatado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema; persistindo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço.
É possível resolver sem entrar na Justiça?
Sim. Muitas demandas de consumo são resolvidas pela via extrajudicial, por meio de notificação à empresa, reclamação em órgãos como o Procon ou acordo direto. A atuação preventiva e a negociação costumam ser mais rápidas e menos custosas. Quando o acordo não é possível, a ação judicial passa a ser o caminho adequado.