Fase do caso
Inquérito, ação penal e execução seguem ritos distintos. A fase define qual providência cabe primeiro.
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A defesa criminal pode atuar desde a prisão: em caso de prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (CPP, art. 310), e é nela que o juiz decide se ela responde ao processo em liberdade ou se continua presa. Em Brasília-DF, a defesa criminal é conduzida por Ana Flávia Pereira D'Abadia, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 42.518, com plantão por telefone 24 horas.
O atendimento criminal tem plantão 24 horas. Nessas horas, ligar resolve mais rápido do que escrever.
Ao ligar, tenha em mãos: o nome completo da pessoa, onde ela está — delegacia, fórum ou unidade prisional — e o que aconteceu.
Depois de uma prisão em flagrante, a lei prevê a audiência de custódia em até 24 horas (CPP, art. 310), e a defesa pode atuar desde a delegacia. Quem é intimado a depor tem direito ao silêncio e a ser acompanhado por advogado. Em situação urgente, o plantão criminal atende por telefone 24 horas.
Toda pessoa investigada ou acusada tem direito a defesa técnica: a Constituição assegura a todos o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O advogado criminalista exerce esse direito na prática, em Direito Penal e Processual Penal — do inquérito ao recurso, passando pelo habeas corpus e pela execução penal.
Independentemente da situação, ninguém deve enfrentar uma investigação ou um processo criminal sozinho. Ana Flávia Pereira D'Abadia atua em Direito Criminal com sigilo, serenidade e respeito, esclarecendo cada etapa e zelando para que os direitos da pessoa sejam observados do início ao fim. Este é um tema sensível, e o atendimento é conduzido com o cuidado que ele exige.
A presença do advogado é importante desde a fase de inquérito policial, e não apenas quando o processo já chegou ao Judiciário. No depoimento em delegacia, o acompanhamento jurídico ajuda a esclarecer em que condição a pessoa foi chamada e orienta sobre o direito ao silêncio.
O advogado também zela para que o ato ocorra dentro da lei. Nas audiências — incluindo a audiência de custódia, realizada logo após uma prisão — a defesa acompanha cada manifestação, apresenta requerimentos e zela pelo exercício pleno da ampla defesa.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege contra a violência doméstica e familiar e prevê medidas protetivas de urgência. O atendimento abrange os dois lados dessa realidade: a orientação a quem busca proteção e a defesa técnica de quem é acusado.
A quem busca proteção cabem o pedido de medidas protetivas de urgência e o acompanhamento do caso; a quem é acusado, a defesa técnica assegura o contraditório, a análise das provas e o respeito ao devido processo legal. Em ambos os casos, o trabalho é conduzido com a seriedade e a discrição que o assunto requer.
As etapas mais comuns têm explicação própria no site de advocacia criminal da mesma advogada, com a mesma inscrição na OAB/DF:
| Situação | Prazo | Base legal | O que a defesa faz |
|---|---|---|---|
| Prisão em flagrante | Audiência de custódia em até 24 horas | CPP, art. 310 | Pede a liberdade e aponta ilegalidades da prisão |
| Intimação para depor | Data marcada pela autoridade | CF, art. 5º, LXIII; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI | Acompanha o depoimento e orienta sobre o direito ao silêncio |
| Denúncia recebida | Resposta à acusação em 10 dias | CPP, art. 396 | Apresenta a primeira defesa escrita e as testemunhas |
| Sentença condenatória | Apelação em 5 dias | CPP, art. 593 | Recorre ao TJDFT |
Situações urgentes — como prisão em flagrante ou intimação para depoimento — têm caminho próprio: o plantão 24 horas, pelo telefone (61) 99652-0223, a qualquer hora do dia ou da noite. Fora da urgência, o atendimento é feito mediante agendamento, online ou presencial no escritório da Asa Sul, para todo o Distrito Federal e Entorno.
O primeiro contato pelo WhatsApp ou pelo chat passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela. Na primeira conversa, ela ouve o relato com atenção e explica os caminhos possíveis e as etapas do caso.
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.
Não existe prazo único em defesa criminal. O que muda de um caso para outro são estes pontos, levantados logo na primeira conversa.
Inquérito, ação penal e execução seguem ritos distintos. A fase define qual providência cabe primeiro.
Com réu preso, os prazos correm em regime de urgência e há providências que não admitem espera.
Infração de menor potencial ofensivo segue para o Juizado Especial Criminal. As demais correm em vara comum.
O flagrante aciona a audiência de custódia em até vinte e quatro horas, com atuação imediata da defesa.
Laudo pericial e exame de corpo de delito têm tempo próprio e condicionam o restante da instrução.
A vara e a circunscrição são, em regra, as do lugar em que o crime se consumou (art. 70 do CPP).
Os fatores acima explicam o funcionamento do procedimento e não constituem previsão de resultado nem estimativa de prazo para um caso concreto.
É um direito de qualquer pessoa ser acompanhada por advogado em depoimento, mesmo na fase de inquérito. A presença do advogado ajuda a esclarecer em que condição você foi intimado, orienta sobre o direito ao silêncio e zela para que o ato ocorra dentro da lei. Sempre que possível, procure orientação jurídica antes de comparecer.
A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para resguardar a integridade de quem sofre violência doméstica e familiar. Pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, entre outras providências. O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, e o juiz decide com urgência.
No Brasil a liberdade é a regra e a prisão antes da condenação é exceção. Ser réu primário e ter bons antecedentes são fatores favoráveis, mas a decisão depende de cada caso, da natureza da acusação e dos requisitos legais analisados pelo juiz. Não há garantia automática: cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Tanto a vítima quanto a pessoa acusada têm direito a orientação e defesa técnica. Para quem busca proteção, o trabalho envolve o pedido de medidas protetivas e o acompanhamento do caso. Para quem é acusado, a defesa analisa as provas, garante o contraditório e a ampla defesa e acompanha cada etapa do processo, sempre com responsabilidade e respeito à seriedade do tema.
Confira a inscrição na OAB, que é pública e pode ser consultada no site do Conselho. Na conversa, peça que expliquem em que fase o caso está, quais caminhos existem e qual o risco de cada um. E desconfie de quem promete resultado: o Provimento nº 205/2021 da OAB proíbe garantia de êxito, e nenhum advogado pode oferecê-la.
Imediatamente. A audiência de custódia acontece em até 24 horas da prisão, e é nela que o juiz decide entre liberdade, medidas cautelares e prisão preventiva. É a decisão que costuma definir o resto do caso, e ela é tomada nesse prazo, com ou sem advogado constituído.
Pode, e deve. A pessoa presa tem direito a advogado na audiência de custódia; não havendo advogado constituído, atua a Defensoria Pública. A defesa constituída consegue apresentar ali o que só a família tem em mãos: comprovante de endereço, vínculo de trabalho e documentos pessoais.
Não. Ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Constituição, art. 5º, LVII). O flagrante é um ato inicial, controlado pelo juiz na audiência de custódia: a prisão pode ser relaxada, se ilegal, trocada por liberdade provisória ou medidas cautelares, ou convertida em preventiva quando presentes os requisitos legais (CPP, arts. 310 e 312).
Sim. O advogado pode examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, e copiar peças (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Se a investigação corre sob sigilo, é preciso procuração, e a autoridade pode limitar o acesso às diligências ainda em andamento e não documentadas nos autos (art. 7º, §§ 10 e 11).
Contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos são infrações de menor potencial ofensivo e seguem o rito da Lei 9.099/1995 (art. 61), que admite a transação penal (art. 76). Nos crimes com pena mínima de até 1 ano, pode caber a suspensão condicional do processo (art. 89), se presentes os requisitos. Aceitar um acordo tem efeitos jurídicos, e a decisão deve ser tomada com orientação.
Esta página explica como funciona o procedimento. O atendimento presencial por região administrativa está detalhado nas páginas locais, com o fórum competente de cada circunscrição.
Esta página explica as fases do processo criminal e o papel da defesa. O plantão e o atendimento presencial por região estão nas páginas de Ceilândia e Sol Nascente, de quem está em Samambaia e de quem mora no Guará.