Advogada Trabalhista em Brasília-DF
Defesa dos seus direitos na relação de trabalho
A relação de emprego é cercada de regras que protegem o trabalhador, mas que nem sempre são cumpridas. Ana Flávia Pereira D'Abadia atua na orientação e na defesa de empregados que tiveram direitos descumpridos e também presta consultoria a pequenos empregadores que desejam agir em conformidade com a legislação, prevenindo passivos. Cada caso é analisado com base na documentação e na legislação aplicável, com transparência sobre os caminhos possíveis.
Quando procurar um advogado trabalhista
- Demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias;
- Rescisão indireta por falta grave do empregador;
- Horas extras trabalhadas e não pagas;
- Reconhecimento de vínculo empregatício (trabalho sem registro em carteira);
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Negociação e homologação de acordos trabalhistas.
Principais verbas rescisórias
No encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito a diferentes parcelas, conforme o tipo de desligamento. As mais comuns são:
- Saldo de salário — referente aos dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço;
- Férias vencidas e proporcionais — acrescidas do terço constitucional (1/3);
- 13º salário proporcional — calculado sobre os meses trabalhados no ano;
- FGTS e multa de 40% — saque do fundo e a multa rescisória, quando cabível (em regra, na dispensa sem justa causa).
Rescisão indireta
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do patrão”. Ela ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato — como atraso ou ausência de pagamento de salários, exigência de tarefas além das forças do trabalhador, rigor excessivo, descumprimento de obrigações ou situações de assédio. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, ela assegura ao empregado as mesmas verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
Como funciona o atendimento
O atendimento é feito mediante agendamento, de forma online ou presencial no escritório da Asa Sul, conforme a sua necessidade. Na primeira conversa, fazemos a análise dos documentos do seu caso — como contrato de trabalho, carteira, holerites (contracheques) e o termo de rescisão — para identificar eventuais valores devidos e orientar sobre os próximos passos, com clareza quanto a prazos e custos.
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.
Perguntas frequentes
Fui demitido, quais são meus direitos?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do acesso ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos. As verbas variam conforme o tipo de desligamento, por isso é recomendável conferir os valores com um advogado.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador: ocorre quando a empresa comete falta grave, como deixar de pagar salários, exigir serviços além das forças do trabalhador, expor a riscos ou praticar assédio. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, ela garante ao empregado as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse período, é possível cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes buscar orientação, maior a chance de preservar todos os direitos.
Posso fazer um acordo antes de abrir o processo?
Sim. É possível negociar diretamente com a empresa ou utilizar o acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho, em que ambas as partes, assistidas por advogados, submetem os termos à validação de um juiz. O acordo pode ser mais rápido, mas deve ser avaliado com cuidado para não renunciar a direitos importantes.