Divórcio e Direito de Família
Divórcio consensual ou litigioso, guarda, pensão alimentícia, partilha e reconhecimento de união estável.
- Divórcio em cartório ou judicial
- Guarda e convivência
Orientação jurídica com sigilo e clareza. Atendimento direto com a advogada, presencial no escritório da Asa Sul ou online em todo o Distrito Federal e Entorno.
Divórcio, herança, demissão, uma cobrança indevida ou um familiar preso. São situações diferentes, mas a primeira necessidade é sempre a mesma: entender o que está acontecendo e o que dá para fazer.
Quem conversa com você é quem cuida do processo. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com clareza, quais caminhos existem — e quais não existem. O que você contar está protegido por sigilo profissional, nos termos do art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994.
O primeiro contato é por onde for mais fácil para você. Sem formulário longo.
Atendimento no escritório da Asa Sul ou por videochamada, para quem está longe ou sem tempo.
Andamento explicado em linguagem comum, sem precisar perguntar.
Se o seu caso envolve mais de uma área, o acompanhamento é feito pela mesma advogada.
Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório, sem audiência e em poucos dias. Quando não há, o caminho é judicial — e aí o que importa é organizar prova, definir guarda e fixar alimentos com base em critério, não em disputa.
Divórcio consensual ou litigioso, guarda, pensão alimentícia, partilha e reconhecimento de união estável.
Inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens, testamento e sobrepartilha de bens descobertos depois.
Defesa em inquérito e processo, audiência de custódia, medidas protetivas e execução da pena.
Verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras, assédio moral e rescisão indireta.
Cobrança indevida, negativação sem aviso, produto com defeito, plano de saúde e problemas com voo.
Havendo acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem audiência. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também quando há filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente. A presença de advogado continua obrigatória.
Não existe percentual fixo em lei. O juiz pondera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o chamado binômio do art. 1.694 do Código Civil.
A abertura deve ocorrer em até 60 dias do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — que varia conforme o estado.
Depende da modalidade da rescisão. Sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e acordo do art. 484-A geram conjuntos diferentes de verbas.
Conteúdo de finalidade exclusivamente informativa, que não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
Escritório na Asa Sul, na Avenida W3 Sul (CRS 502, Bloco C, Loja 37, Sala 7), com atendimento presencial mediante agendamento e por videochamada em todo o Distrito Federal. O Distrito Federal é uma comarca única, dividida em circunscrições judiciárias — o processo pode tramitar em uma cidade diferente de onde você mora.
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com clareza, quais caminhos existem. Sem juridiquês.