Uma conversa acessível
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Advocacia em Brasília · OAB/DF 42.518
Conteúdo atualizado em
Ana Flávia Pereira D’Abadia é advogada em Brasília-DF, inscrita na OAB/DF sob o nº 42.518 desde 2013, e atua também em Direito Trabalhista e Direito do Consumidor. Entenda os caminhos possíveis para o seu caso, com sigilo e clareza.
Atendimento presencial na Asa Sul ou online em todo o Distrito Federal e Entorno. O primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela.

Áreas de atuação
Família, sucessões, criminal, trabalhista e consumidor — cinco frentes de atuação, com clareza para cada momento da sua vida e acompanhamento pela mesma advogada.
Divórcio em cartório ou judicial, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha e reconhecimento de união estável. Arts. 1.511 e ss. do Código Civil.
Inventário judicial ou em cartório, partilha de bens e ITCMD, testamento e sobrepartilha de bens descobertos depois. Arts. 610 e ss. do CPC.
Defesa desde o flagrante, em inquérito e processo, audiência de custódia, medidas protetivas da Maria da Penha e execução da pena. Código Penal e CPP.
Cálculo de verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras, assédio moral e rescisão indireta. CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Cobrança indevida, negativação sem aviso, vício de produto e serviço, plano de saúde e problemas com voo. Lei nº 8.078/1990 (CDC).
O primeiro contato administrativo — pelo WhatsApp ou pelo chat — é recebido por uma central de atendimento, que registra a mensagem e a encaminha à advogada. A análise e a orientação jurídica são feitas diretamente por Ana Flávia Pereira D'Abadia, que conduz o caso. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com clareza, quais caminhos existem e quais não existem.
O primeiro contato é por onde for mais fácil para você. Sem formulário longo.
Andamento explicado em linguagem comum, sem precisar perguntar.
O que você relatar à advogada no atendimento jurídico está protegido por sigilo profissional, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (arts. 7º, XIX, e 34, VII) e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Os dados recebidos pela central de atendimento são tratados conforme a política de privacidade.

A advogada
OAB/DF nº 42.518
Divórcio, herança, demissão, uma cobrança indevida ou um familiar preso. São situações diferentes, mas a primeira necessidade é sempre a mesma: entender o que está acontecendo e o que dá para fazer.
Advoga desde 2013, ano da inscrição na OAB/DF. Atendimento no escritório da Asa Sul ou por videochamada, para quem está longe ou sem tempo.
Me conte o que está acontecendoHavendo acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem audiência e em poucos dias — é o divórcio extrajudicial da Lei nº 11.441/2007. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também quando há filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente. A presença de advogado continua obrigatória. Quando não há acordo, o caminho é judicial: aí o que importa é organizar prova, definir a guarda — compartilhada é a regra desde a Lei nº 13.058/2014 — e fixar alimentos com base em critério, não em disputa.
Ler o artigo sobre divórcio em cartórioNão existe percentual fixo em lei. O juiz pondera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o chamado binômio do art. 1.694 do Código Civil.
Ler o artigo sobre o valor da pensãoA abertura deve ocorrer em até 2 meses (60 dias) do falecimento, prazo do art. 611 do CPC. No DF, perder o prazo não gera multa específica; o ITCD pago depois do vencimento tem multa de mora e juros.
Ler o artigo sobre o prazo do inventárioDepende da modalidade da rescisão. Sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e acordo do art. 484-A geram conjuntos diferentes de verbas, nos termos dos arts. 477 e 484-A da CLT.
Ler o artigo sobre verbas rescisóriasConteúdo de finalidade exclusivamente informativa, que não constitui consulta ou orientação jurídica. Cada caso exige análise individual.
Escritório na Asa Sul, na Avenida W3 Sul (CRS 502, Bloco C, Loja 37), com atendimento presencial mediante agendamento e por videochamada em todo o Distrito Federal. O Distrito Federal é uma comarca única, dividida em circunscrições judiciárias — o processo pode tramitar em uma cidade diferente de onde você mora.
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A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com clareza, quais caminhos existem. Sem juridiquês.