Advogado de inventário em Brasília-DF? Caso conduzido por Ana Flávia, advogada

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Imagem ilustrativa: mão segurando chaves de imóvel diante da porta

Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem morreu e divide o que sobra entre os herdeiros; deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611) e pode ser feito em cartório, quando os requisitos são cumpridos, ou na Justiça.

Inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros os bens de quem faleceu. Com acordo entre os herdeiros, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública; havendo conflito, ou faltando algum requisito da via extrajudicial, segue pela Justiça. O prazo de referência é de 60 dias do falecimento — no Distrito Federal, perdê-lo não gera multa específica, mas o ITCD pago depois do vencimento tem multa de mora e juros.

Advogado de inventário em Brasília: judicial, em cartório e partilha

Quem procura um advogado de inventário geralmente precisa organizar a documentação, identificar os herdeiros, levantar os bens e decidir se o procedimento será judicial ou em cartório. Ana Flávia Pereira D’Abadia atua como advogada em Direito das Sucessões, com atendimento presencial na Asa Sul e online.

O Direito das Sucessões é o ramo que trata do patrimônio depois do falecimento: abertura do inventário, identificação dos herdeiros, partilha da herança, testamento e sobrepartilha. A perda de alguém querido já é, por si só, um momento difícil — e a necessidade de resolver questões patrimoniais nesse período costuma trazer ainda mais preocupação. Inscrita na OAB/DF desde 2013, com atuação em Direito de Família e Sucessões, Ana Flávia Pereira D'Abadia conduz o inventário e a partilha com sigilo, paciência e clareza, organizando a documentação e orientando a família em cada etapa do processo.

Quando procurar um advogado de inventário e sucessões?

Inventário judicial x extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e pressupõe acordo entre os herdeiros quanto à partilha. O inventário judicial continua sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros ou quando os requisitos da via extrajudicial não estão preenchidos.

  • Em cartório — por escritura pública; tende a ser mais rápido e menos custoso; exige acordo entre os herdeiros quanto à partilha;
  • Na Justiça — quando há conflito entre os herdeiros ou quando os requisitos da via extrajudicial não estão preenchidos.

A Resolução CNJ 571/2024 alterou o cenário que valia até então: hipóteses antes tratadas como necessariamente judiciais — herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento — passaram a admitir o cartório, cada uma sob requisitos próprios, como a manifestação favorável do Ministério Público e o resguardo do quinhão do incapaz (as condições para o cartório com herdeiro menor). A escolha da via correta é avaliada caso a caso, a partir da documentação e da situação da família.

Prazo e cuidados

Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias contados do falecimento. No Distrito Federal, perder esse prazo não gera multa específica — a que existia foi revogada pela Lei distrital nº 5.549/2015.

O imposto sobre a transmissão da herança, o ITCD (em outros estados, ITCMD; no DF, alíquotas de 4% a 6% por quinhão), continua devido e, se for pago depois do vencimento, sofre multa de mora e juros. Ainda que a partilha leve mais tempo, iniciar o processo cedo evita bens parados em nome do falecido e encargos desnecessários. Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • a certidão de óbito;
  • os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • a certidão de casamento ou união estável;
  • a documentação dos bens (imóveis, veículos, contas e investimentos).

Imposto, emolumentos ou custas, registro dos bens e honorários compõem a conta — veja os itens do custo de um inventário no DF.

Inventário em cartório ou na Justiça
CritérioCartório (extrajudicial)Justiça (judicial)
Acordo entre os herdeirosObrigatórioNão é necessário
Herdeiro menor ou incapazAdmitido se o quinhão dele for em parte ideal de cada bem e houver manifestação favorável do Ministério PúblicoSempre admitido
TestamentoAdmitido depois de o testamento ser aberto e ter o cumprimento autorizado em juízoSempre admitido
Prazo para abrir2 meses da abertura da sucessão (CPC, art. 611)
Imposto (ITCD no DF)Progressivo, por faixa do quinhão de cada herdeiro — veja o ITCD da herança no Distrito Federal
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Base legal: CPC, arts. 610 e 611; Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B, incluídos pela Resolução CNJ 571/2024.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato passa por uma central de atendimento, que o encaminha à advogada; o caso é conduzido por ela. O atendimento é feito mediante agendamento, online ou presencial no escritório da Asa Sul, para todo o Distrito Federal e Entorno.

Na primeira conversa, ela faz o diagnóstico do caso, verifica a documentação disponível, indica a via adequada (judicial ou extrajudicial) e esclarece as dúvidas da família, com transparência sobre prazos e custos.

Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.

Páginas específicas: quem mora em Águas Claras.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e menos custoso. Ele pressupõe consenso entre os herdeiros quanto à partilha. A Resolução CNJ 571/2024 mudou o quadro anterior: herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento deixaram de levar automaticamente à via judicial e passaram a admitir o cartório, cada hipótese sob requisitos próprios. O inventário judicial segue sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros ou quando esses requisitos não estão preenchidos.

Qual o prazo para abrir um inventário?

Recomenda-se abrir o inventário em até 2 meses do falecimento (os 60 dias de que se fala, art. 611 do CPC). No Distrito Federal, perder esse prazo não gera multa específica: a que existia foi revogada pela Lei distrital nº 5.549/2015. O ITCD, imposto do Distrito Federal sobre a herança, sofre multa de mora e juros se for pago depois do vencimento. Ainda assim, mesmo que a partilha demore, o ideal é iniciar o processo cedo: enquanto o inventário não anda, os bens ficam parados em nome do falecido.

É possível fazer inventário quando há herdeiro menor de idade?

Sim. Até 2024 a resposta seria necessariamente a via judicial. Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que atendidos requisitos específicos — entre eles o consenso entre os herdeiros, a manifestação favorável do Ministério Público e o resguardo do quinhão do incapaz. O enquadramento não é automático: depende da análise da documentação e da situação concreta.

Quanto custa um inventário?

O custo varia conforme o valor e a natureza dos bens, a via escolhida e a complexidade do caso. Em geral envolve o ITCMD (imposto sobre a herança), custas judiciais ou emolumentos de cartório e os honorários advocatícios. A estimativa é apresentada após a análise da documentação, com transparência sobre cada despesa.

Quais bens não entram no inventário?

Alguns valores vão direto a quem tem direito, sem passar pelo inventário: saldos de FGTS e PIS/PASEP não sacados em vida e, quando não há outros bens a inventariar, restituições de imposto e saldos bancários de pequeno valor, nos termos da Lei nº 6.858/1980. O capital do seguro de vida também não é considerado herança — é o que diz o art. 116 da Lei nº 15.040/2024, o marco legal dos seguros, que substituiu o art. 794 do Código Civil — e vai ao beneficiário indicado na apólice. Bens doados em vida já não integram o espólio, mas a doação feita a filho ou a outro descendente, em regra, é trazida à colação no inventário para igualar as legítimas (art. 2.002 do Código Civil), salvo dispensa do doador. O restante do patrimônio passa pelo inventário.

Inventário precisa de advogado?

Sim, nos dois caminhos. No inventário judicial as partes são representadas por advogado; no extrajudicial, feito por escritura em cartório, a assistência de advogado também é obrigatória (art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil). A via extrajudicial dispensa o processo, não a assistência jurídica.

Qual advogado cuida de inventário?

O advogado que atua em Direito das Sucessões — na prática, o mesmo profissional que cuida de Direito de Família, porque as duas áreas se cruzam em meação, partilha e herança.

Um único advogado pode representar todos os herdeiros?

Pode, quando há consenso sobre a partilha e nenhum conflito de interesse entre eles. Se um herdeiro discorda ou tem pretensão oposta à dos demais, cada lado precisa de advogado próprio — e o caminho deixa de ser o cartório.

Quando procurar um advogado depois do falecimento?

De preferência nos primeiros dois meses. O art. 611 do Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento (os 60 dias de que se fala). No Distrito Federal, perder esse prazo não gera multa específica (a que existia foi revogada pela Lei distrital nº 5.549/2015); o custo do atraso está na multa de mora e nos juros do ITCD, se ele vencer sem pagamento, e nos bens parados em nome do falecido. Passado o prazo, o inventário continua possível.

As dívidas de quem faleceu passam para os herdeiros?

Não além do que a herança comporta. A herança responde pelas dívidas do falecido, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). Antes da partilha, os credores podem pedir o pagamento no próprio inventário; depois dela, cada herdeiro responde apenas na proporção da parte que recebeu.

Revisão jurídica: Ana Flávia Pereira D'Abadia — OAB/DF 42.518 · Última revisão: 21 de agosto de 2026

Fonte: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.

Inventário e Sucessões

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Onde atendo

Esta página explica como funciona o procedimento. O atendimento presencial por região administrativa está detalhado nas páginas locais, com o fórum competente de cada circunscrição.

Aqui está o procedimento do inventário e a divisão da herança. Onde o processo corre depende do último domicílio do falecido — veja o atendimento no Gama, no Plano Piloto, no Recanto das Emas, em Ceilândia, em Taguatinga, em Samambaia e em Águas Claras.