Advogada de Inventário e Sucessões em Brasília-DF
Inventário e partilha conduzidos com cuidado
A perda de alguém querido já é, por si só, um momento difícil — e a necessidade de resolver questões patrimoniais nesse período costuma trazer ainda mais preocupação. Com mais de 13 anos de atuação em Direito de Família e Sucessões, Ana Flávia Pereira D'Abadia conduz o inventário e a partilha com sigilo, paciência e clareza, organizando a documentação e orientando a família em cada etapa do processo.
Quando procurar uma advogada de sucessões
- Após o falecimento, para a abertura do inventário e a transferência dos bens aos herdeiros;
- Dúvidas sobre direito à herança e identificação dos herdeiros;
- Elaboração, cumprimento ou questionamento de testamento;
- Partilha de bens entre herdeiros e cônjuge ou companheiro(a);
- Sobrepartilha de bens que não foram incluídos no inventário original;
- Pedido de alvará judicial para levantar valores ou vender bens específicos.
Inventário judicial x extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e tende a ser mais rápido e menos custoso. Ele pressupõe acordo entre os herdeiros quanto à partilha. A Resolução CNJ 571/2024 alterou o cenário que valia até então: hipóteses antes tratadas como necessariamente judiciais — herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento — passaram a admitir o cartório, cada uma sob requisitos próprios, como a manifestação favorável do Ministério Público e o resguardo do quinhão do incapaz. Já o inventário judicial continua sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros e nas situações em que os requisitos da via extrajudicial não estiverem preenchidos. A escolha da via correta é avaliada caso a caso, a partir da documentação e da situação da família.
Prazo e cuidados
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias contados do falecimento. No Distrito Federal, a abertura fora desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD, o imposto incidente sobre a transmissão da herança. Ainda que a partilha leve mais tempo, iniciar o processo dentro do prazo evita encargos desnecessários. Entre os documentos normalmente exigidos estão a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento ou união estável e a documentação dos bens (imóveis, veículos, contas e investimentos).
Como funciona o atendimento
O atendimento é feito mediante agendamento, de forma online ou presencial no escritório da Asa Sul, conforme a sua necessidade. Na primeira conversa, fazemos um diagnóstico do caso, verificamos a documentação disponível, indicamos a via mais adequada (judicial ou extrajudicial) e esclarecemos as dúvidas da família, com transparência sobre prazos e custos.
Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Gama, Águas Claras, Plano Piloto, Recanto das Emas, Guará, demais regiões administrativas e cidades do Entorno — presencial na Asa Sul ou online.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e menos custoso. Ele pressupõe consenso entre os herdeiros quanto à partilha. A Resolução CNJ 571/2024 mudou o quadro anterior: herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento deixaram de levar automaticamente à via judicial e passaram a admitir o cartório, cada hipótese sob requisitos próprios. O inventário judicial segue sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros ou quando esses requisitos não estão preenchidos.
Qual o prazo para abrir um inventário?
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias contados do falecimento. No Distrito Federal, a abertura fora desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual incidente sobre a herança. Por isso, mesmo que a partilha demore, o ideal é iniciar o processo dentro do prazo.
É possível fazer inventário quando há herdeiro menor de idade?
Sim. Até 2024 a resposta seria necessariamente a via judicial. Com a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que atendidos requisitos específicos — entre eles o consenso entre os herdeiros, a manifestação favorável do Ministério Público e o resguardo do quinhão do incapaz. O enquadramento não é automático: depende da análise da documentação e da situação concreta.
Quanto custa um inventário?
O custo varia conforme o valor e a natureza dos bens, a via escolhida e a complexidade do caso. Em geral envolve o ITCMD (imposto sobre a herança), custas judiciais ou emolumentos de cartório e os honorários advocatícios. A estimativa é apresentada após a análise da documentação, com transparência sobre cada despesa.
Revisão jurídica: Ana Flávia Pereira D'Abadia — OAB/DF 42.518 · Última revisão: 21 de agosto de 2026
Fonte: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.