Havendo acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem audiência. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também quando há filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente.
- Acordo sobre todos os pontos
- Advogado obrigatório na escritura
- O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024