Inventário: o prazo de 60 dias e o que acontece se passar

O artigo 611 do Código de Processo Civil dá 60 dias contados do falecimento para que o inventário seja aberto. É um prazo que quase ninguém conhece no momento em que ele começa a correr — e o custo de perdê-lo não está no processo, está no imposto.

O que o prazo significa

O prazo é para instaurar o inventário, não para concluí-lo. O mesmo artigo 611 prevê que o processo seja ultimado em doze meses, prorrogáveis pelo juiz. Abrir dentro dos 60 dias já preserva a situação; a duração depois disso varia com a complexidade do acervo e com o acordo entre os herdeiros.

A multa não é do processo — é do ITCMD

Perder o prazo não gera penalidade processual. O que incide é a multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão causa mortis. Como é imposto estadual, tanto a alíquota quanto a multa por atraso variam conforme a unidade da federação, e é a legislação do estado em que se processa o inventário que define o percentual.

Por isso a primeira providência prática, antes mesmo de discutir partilha, é verificar a regra vigente no estado — a conta muda de lugar para lugar.

Cartório ou processo

Havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado, nos termos do artigo 610, §1º, do CPC. É o caminho mais rápido. Havendo menor, incapaz, testamento ou divergência, o inventário corre em juízo.

O que reunir desde o início

Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento que comprove o vínculo, e a documentação dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos, e informações sobre eventuais dívidas. Quanto antes esse conjunto existe, menos tempo se perde depois.

Enquanto o inventário não termina

Os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos livremente. Contas ficam bloqueadas. Quando há despesa urgente — o próprio funeral, tratamento de saúde, tributos que vencem — existe o alvará judicial, que autoriza um ato específico antes do fim do processo.

Perguntas frequentes

O prazo de 60 dias é para abrir ou para terminar o inventário?

Para abrir. O art. 611 do CPC manda instaurar o inventário em até 60 dias do falecimento e ultimá-lo em doze meses, prazo que o juiz pode prorrogar.

O que acontece se eu perder o prazo?

Não há penalidade processual. O que incide é multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. O percentual varia conforme o estado em que o inventário se processa.

Dá para fazer inventário em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento — art. 610, §1º, do CPC. A presença de advogado é obrigatória.

Dá para sacar dinheiro da conta antes de o inventário terminar?

Para despesas específicas e justificadas, é possível pedir alvará judicial. Fora dessa autorização, as contas permanecem bloqueadas até a partilha.

Fontes oficiais

A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:

Fonte: CPC, arts. 610 e 611. A multa do ITCMD é definida por lei estadual.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.

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Um inventário para abrir?

O prazo corre do falecimento. Vale entender a situação antes que a multa incida.