Inventário: o prazo de 60 dias e o que acontece se passar
O artigo 611 do Código de Processo Civil dá 60 dias contados do falecimento para que o inventário seja aberto. É um prazo que quase ninguém conhece no momento em que ele começa a correr — e o custo de perdê-lo não está no processo, está no imposto.
O que o prazo significa
O prazo é para instaurar o inventário, não para concluí-lo. O mesmo artigo 611 prevê que o processo seja ultimado em doze meses, prorrogáveis pelo juiz. Abrir dentro dos 60 dias já preserva a situação; a duração depois disso varia com a complexidade do acervo e com o acordo entre os herdeiros.
A multa não é do processo — é do ITCMD
Perder o prazo não gera penalidade processual. O que incide é a multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão causa mortis. Como é imposto estadual, tanto a alíquota quanto a multa por atraso variam conforme a unidade da federação, e é a legislação do estado em que se processa o inventário que define o percentual.
Por isso a primeira providência prática, antes mesmo de discutir partilha, é verificar a regra vigente no estado — a conta muda de lugar para lugar.
Cartório ou processo
Havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado, nos termos do artigo 610, §1º, do CPC. É o caminho mais rápido. Havendo menor, incapaz, testamento ou divergência, o inventário corre em juízo.
O que reunir desde o início
Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento que comprove o vínculo, e a documentação dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos, e informações sobre eventuais dívidas. Quanto antes esse conjunto existe, menos tempo se perde depois.
Enquanto o inventário não termina
Os bens permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos livremente. Contas ficam bloqueadas. Quando há despesa urgente — o próprio funeral, tratamento de saúde, tributos que vencem — existe o alvará judicial, que autoriza um ato específico antes do fim do processo.
Perguntas frequentes
O prazo de 60 dias é para abrir ou para terminar o inventário?
Para abrir. O art. 611 do CPC manda instaurar o inventário em até 60 dias do falecimento e ultimá-lo em doze meses, prazo que o juiz pode prorrogar.
O que acontece se eu perder o prazo?
Não há penalidade processual. O que incide é multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. O percentual varia conforme o estado em que o inventário se processa.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento — art. 610, §1º, do CPC. A presença de advogado é obrigatória.
Dá para sacar dinheiro da conta antes de o inventário terminar?
Para despesas específicas e justificadas, é possível pedir alvará judicial. Fora dessa autorização, as contas permanecem bloqueadas até a partilha.
Fontes oficiais
A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:
- Código de Processo Civil — prazo e rito do inventário — arts. 610 e 611.
- Código Civil — sucessão e ordem da vocação hereditária — arts. 1.784 e ss.
Fonte: CPC, arts. 610 e 611. A multa do ITCMD é definida por lei estadual.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.