Divórcio em cartório: quando dá e quando não dá
O divórcio não precisa, necessariamente, de processo. Havendo acordo, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, no mesmo dia, sem audiência e sem juiz. O que define o caminho não é a vontade de um dos dois: é a presença de acordo e a situação dos filhos.
O que a lei exige para o cartório
A via extrajudicial foi criada pela Lei nº 11.441/2007, que acrescentou o artigo 733 ao que hoje é o Código de Processo Civil. Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Consenso. Os dois precisam concordar com o divórcio e com tudo o que vem junto: partilha dos bens, uso do nome e, havendo filhos, guarda, convivência e alimentos.
- Advogado. A presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura. Pode ser um só para os dois, se não houver conflito de interesse, ou um para cada.
- Escritura pública. O ato é lavrado em tabelionato de notas — qualquer um, em qualquer estado, sem vinculação ao domicílio.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024
Até 2024, a existência de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório, sem exceção. A Resolução CNJ 571/2024 alterou a Resolução CNJ 35/2007 e passou a admitir a via extrajudicial mesmo nesse caso — desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente em juízo, com decisão transitada em julgado.
É uma exceção com condição, não uma liberação geral: o que o cartório pode fazer é formalizar o divórcio de quem já tem a situação dos filhos definida judicialmente. Ele não decide sobre os filhos.
Quando o caminho é o processo
A via judicial é necessária quando falta acordo sobre qualquer ponto, quando há filho menor ou incapaz com guarda, convivência ou alimentos ainda em aberto, ou quando um dos cônjuges é incapaz. Não havendo acordo, o divórcio em si não fica impedido — ele é um direito que não depende da concordância do outro. O que vai a julgamento são os pontos em disputa.
Documentos que o cartório costuma pedir
Certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF dos dois, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens a partilhar (matrícula do imóvel, documento do veículo) e, quando for o caso, a certidão da decisão judicial sobre os filhos. Cada tabelionato pode pedir complementos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Estando a documentação completa e havendo acordo, a escritura pode ser lavrada no mesmo dia. O prazo real depende da conferência dos documentos pelo tabelionato e, havendo partilha de imóvel, do registro posterior na matrícula.
Dá para fazer o divórcio em cartório com filho menor?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim — mas só quando guarda, convivência e alimentos já estiverem definidos em decisão judicial transitada em julgado. Enquanto esses pontos estiverem em aberto, o caminho é o processo.
Preciso de advogado mesmo sendo consensual?
Sim. A presença de advogado na escritura é exigência da própria Lei nº 11.441/2007 e não pode ser dispensada, ainda que os dois estejam de pleno acordo.
Posso me divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. A partilha pode ser deixada para depois, e o divórcio ser averbado antes. Adiar tem efeitos práticos — sobre o patrimônio e sobre eventual novo casamento — que merecem análise do caso concreto.
Fontes oficiais
A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:
- Lei nº 11.441/2007 — criou a via extrajudicial para separação, divórcio e inventário.
- Código de Processo Civil — divórcio e inventário por escritura pública — art. 733.
- Resolução CNJ 35/2007 — disciplina a lavratura dos atos notariais.
Fonte: Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.