Pensão alimentícia: como o valor é definido

A pergunta mais frequente sobre pensão é sobre o percentual. E a resposta desaponta: não existe percentual fixo em lei. Os 30% que circulam como se fossem regra são um costume de foro, não um dispositivo legal — e um caso concreto pode ficar bem acima ou bem abaixo disso.

O que a lei diz

O artigo 1.694, §1º, do Código Civil estabelece o critério: os alimentos são fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o que se chama de binômio necessidade-possibilidade. Os dois lados são pesados juntos, e nenhum deles sozinho define o valor.

O que entra na conta de cada lado

Do lado da necessidade: idade, escola, plano de saúde, tratamento contínuo, atividades, e o padrão de vida que a criança tinha. Do lado da possibilidade: a renda de quem paga, a estabilidade dela, outros filhos, e as despesas fixas que não dá para cortar.

Quando quem paga tem renda formal, é comum a fixação em percentual sobre o salário, com desconto em folha. Quando a renda é informal ou variável, a referência costuma ser o salário mínimo — porque percentual sobre renda que não se comprova é uma conta que ninguém consegue fazer.

A pensão não é só dinheiro

O artigo 1.701 do Código Civil permite que a obrigação seja cumprida em espécie: pagar diretamente a escola, o plano de saúde ou o aluguel, em vez de repassar o valor. Na prática, é comum combinar as duas formas — uma parte em dinheiro e outra em despesas pagas direto.

O valor pode mudar

O artigo 1.699 do Código Civil prevê a revisão quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe se altera. Perda de emprego, doença, nascimento de outro filho ou aumento das despesas da criança são razões típicas para pedir revisão — para mais ou para menos. O valor não fica congelado porque foi fixado uma vez.

O que acontece com o não pagamento

A execução de alimentos tem rito próprio. Pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, o débito das três prestações anteriores ao pedido, mais as que vencerem no curso dele, admite a prisão civil do devedor — de um a três meses, em regime fechado. As parcelas mais antigas seguem pelo rito da penhora.

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Não há percentual fixo em lei. O valor sai da proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, como manda o art. 1.694, §1º, do Código Civil. Os 30% são um costume de foro, não uma regra.

Quem não tem carteira assinada paga pensão?

Sim. A obrigação não depende de vínculo formal. Quando não há renda comprovável, a fixação costuma tomar o salário mínimo como referência e considerar os sinais exteriores de capacidade financeira.

Posso pedir aumento da pensão?

Sim, pela ação revisional do art. 1.699 do Código Civil, sempre que a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga tiver mudado desde a fixação.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. A maioridade encerra o poder familiar, mas a obrigação alimentar pode continuar com base no parentesco — tipicamente enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico. O encerramento precisa ser pedido e apreciado, não acontece sozinho.

Fontes oficiais

A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:

Fonte: Código Civil, arts. 1.694, 1.699 e 1.701; CPC, art. 528.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.

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