Fui demitido: quais verbas eu tenho direito a receber
Não existe uma lista única de verbas rescisórias. O que se recebe depende de como o contrato terminou — e a diferença entre uma modalidade e outra pode ser de vários salários.
Dispensa sem justa causa
É a modalidade mais completa para o trabalhador. São devidos o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90, conforme a Lei nº 12.506/2011), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O saque do FGTS é integral, e há direito ao seguro-desemprego, preenchidos os requisitos.
Pedido de demissão
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego. O aviso prévio, aqui, é devido pelo trabalhador: não cumprindo, o valor pode ser descontado da rescisão.
Dispensa por justa causa
É a mais restrita. Devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. As hipóteses que autorizam a justa causa estão no artigo 482 da CLT e são taxativas — a dispensa precisa se enquadrar em uma delas.
Acordo do art. 484-A
Criado pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), e as demais verbas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro-desemprego.
O prazo para pagar
O artigo 477, §6º, da CLT fixa dez dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, conforme o §8º do mesmo artigo.
O que conferir antes de assinar
A modalidade registrada no termo de rescisão, a data de saída, o saldo do FGTS e a base de cálculo das verbas — que deve incluir médias de horas extras, adicionais e comissões habituais, e não apenas o salário fixo. Assinar o termo não impede discutir diferenças depois, mas conferir antes evita a discussão.
Perguntas frequentes
Recebo seguro-desemprego no acordo do art. 484-A?
Não. O acordo permite sacar até 80% do FGTS e reduz a multa para 20%, mas não dá direito ao seguro-desemprego.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
Dez dias corridos do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. Fora do prazo, é devida multa de um salário ao trabalhador, pelo §8º.
Justa causa tira todos os meus direitos?
Não todos. Permanecem o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Ficam de fora aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Horas extras entram no cálculo da rescisão?
Quando habituais, sim: integram a base de cálculo de aviso prévio, 13º e férias, pela média do período. É um dos pontos onde mais aparecem diferenças.
Fontes oficiais
A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — prazo e verbas da rescisão — art. 477; justa causa — art. 482; acordo — art. 484-A.
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: CLT, arts. 477, 482 e 484-A; Lei nº 12.506/2011.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.