Fui demitido: quais verbas eu tenho direito a receber

Não existe uma lista única de verbas rescisórias. O que se recebe depende de como o contrato terminou — e a diferença entre uma modalidade e outra pode ser de vários salários.

Dispensa sem justa causa

É a modalidade mais completa para o trabalhador. São devidos o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90, conforme a Lei nº 12.506/2011), o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O saque do FGTS é integral, e há direito ao seguro-desemprego, preenchidos os requisitos.

Pedido de demissão

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego. O aviso prévio, aqui, é devido pelo trabalhador: não cumprindo, o valor pode ser descontado da rescisão.

Dispensa por justa causa

É a mais restrita. Devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. As hipóteses que autorizam a justa causa estão no artigo 482 da CLT e são taxativas — a dispensa precisa se enquadrar em uma delas.

Acordo do art. 484-A

Criado pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), e as demais verbas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro-desemprego.

O prazo para pagar

O artigo 477, §6º, da CLT fixa dez dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, conforme o §8º do mesmo artigo.

O que conferir antes de assinar

A modalidade registrada no termo de rescisão, a data de saída, o saldo do FGTS e a base de cálculo das verbas — que deve incluir médias de horas extras, adicionais e comissões habituais, e não apenas o salário fixo. Assinar o termo não impede discutir diferenças depois, mas conferir antes evita a discussão.

Perguntas frequentes

Recebo seguro-desemprego no acordo do art. 484-A?

Não. O acordo permite sacar até 80% do FGTS e reduz a multa para 20%, mas não dá direito ao seguro-desemprego.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

Dez dias corridos do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. Fora do prazo, é devida multa de um salário ao trabalhador, pelo §8º.

Justa causa tira todos os meus direitos?

Não todos. Permanecem o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Ficam de fora aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Horas extras entram no cálculo da rescisão?

Quando habituais, sim: integram a base de cálculo de aviso prévio, 13º e férias, pela média do período. É um dos pontos onde mais aparecem diferenças.

Fontes oficiais

A base legal citada neste texto pode ser conferida direto na fonte:

Fonte: CLT, arts. 477, 482 e 484-A; Lei nº 12.506/2011.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso, e não constitui consulta ou orientação jurídica — Provimento 205/2021 do CFOAB.

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Recebeu menos do que esperava?

Vale conferir a base de cálculo antes de dar quitação.