Advogada de inventário para quem mora em Águas Claras (DF)

Quem acabou de perder alguém costuma ouvir falar em prazo de 60 dias e entrar em pânico. Vale saber o que esse prazo é de verdade, e o que acontece se ele passar.

O prazo de 60 dias e o ITCMD

Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias contados do falecimento, na forma do art. 611 do Código de Processo Civil. No Distrito Federal, abrir fora desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto que incide sobre a transmissão da herança.

O que o prazo exige é a abertura, não a conclusão. A partilha pode levar muito mais tempo sem que isso gere encargo — o que pesa é demorar a começar.

Passou dos 60 dias, ainda assim vale abrir: a multa incide sobre o imposto, e não sobre o direito à herança, que não se perde por isso.

Cartório ou Justiça

Havendo consenso entre herdeiros capazes e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, com advogado, sem processo judicial.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.

Documentos normalmente exigidos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável e a documentação dos bens — imóveis, veículos, contas e investimentos.

Onde o inventário corre, e por que pode não ser em Águas Claras

Águas Claras (RA XX) é sede de circunscrição judiciária própria no TJDFT, e a mesma circunscrição atende Vicente Pires (RA XXX) e Arniqueiras (RA XXXIII). O engano mais comum da região é achar que Vicente Pires responde a Taguatinga — não responde.

Mas no inventário existe uma regra que se sobrepõe ao seu endereço: o juízo competente é o do último domicílio do falecido, pelo art. 48 do Código de Processo Civil, e não o de onde moram os herdeiros. Se a pessoa morava no Gama, é no Gama que o inventário judicial corre, ainda que a família inteira esteja em Águas Claras.

O inventário em cartório, quando cabe, não tem essa amarra territorial.

Quem herda, e o que costuma travar

A ordem de quem herda vem da lei, e não da vontade da família: descendentes primeiro, depois ascendentes, depois o cônjuge ou companheiro — que pode concorrer com os demais conforme o regime de bens.

O que mais trava inventário na prática não é briga: é documento. Imóvel sem escritura registrada, veículo não transferido, conta esquecida em banco, herdeiro morando fora e inventário anterior que nunca foi concluído — esse último obriga a fazer os dois, na ordem certa.

Dívidas do falecido são pagas pelo espólio, até o limite da herança. Herdeiro não responde com o próprio patrimônio pelo que exceder isso.

Morar em Águas Claras e ser atendida na Asa Sul

Inventário é, em boa parte, documentação — e documento se envia por videochamada e mensagem. O atendimento pode ser todo a distância, com agendamento, e o escritório da Asa Sul fica disponível para quem prefere presencial.

Perguntas frequentes

Moro em Vicente Pires. O caso corre em Taguatinga?

Não. Vicente Pires (RA XXX) e Arniqueiras (RA XXXIII) integram a circunscrição judiciária de Águas Claras no TJDFT.

Perdi o prazo de 60 dias. Perdi a herança?

Não. O prazo do art. 611 do CPC tem efeito tributário: fora dele pode incidir multa sobre o ITCMD. O direito à herança não se perde por isso.

O falecido morava em outra região. Onde abre o inventário?

No juízo do último domicílio do falecido, pelo art. 48 do CPC, e não no domicílio dos herdeiros. O inventário em cartório, quando cabe, não tem essa limitação.

Procuro um advogado de inventário em Águas Claras. Você atende?

Sim. Sou advogada e atendo quem mora em Águas Claras, Vicente Pires e Arniqueiras em inventário e partilha, online ou presencial mediante agendamento.

Dá para fazer em cartório?

Sim, quando há consenso entre os herdeiros. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que atendidos requisitos específicos — entre eles a manifestação favorável do Ministério Público. Havendo divergência, o caminho é judicial.

Esta página trata de inventário e sucessões para quem está em Águas Claras. Para a visão completa da área, veja Inventário e Sucessões; para as demais questões atendidas na região, veja advogada em Águas Claras.

Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta nem orientação jurídica, e nenhuma informação aqui publicada constitui promessa de resultado.

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